quarta-feira, 28 de outubro de 2009

A via crucius no cancelamento de serviços: não caia nessa

Caso você, consumidor, quiser cancelar um contrato de telefonia ou de internet banda larga, por exemplo, devem lhe ser disponibilizados os mesmos meios pelos quais se fez a contratação do serviço. O Decreto no 6.523 de 31/07/08, determina, no parágrafo 2o do artigo 18, que "os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual". O ideal é que o cancelamento seja feito por carta registrada com aviso de recebimento (você gasta aproximadamente uns R$ 7,00) ou levando a carta pessoalmente e solicitando a assinatura do recebimento por um funcionário da empresa.

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