O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma daquele órgão, decidiu que a Sociedade Limitada com apenas dois sócios com quaotas divididas pela metade, pode propor ação contra o administrador da Sociedade Empresária. Ora, esta possibilidade era prevista, tão somente, às sociedades anônimas, ou à sociedade limitada com mais de um sócio. O recurso é oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, e permite o acesso da pessoa jurídica à justiça, para responsabilizar o sócio que lesou a empresa. Confira esta notícia na íntegra clicando AQUI.
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