terça-feira, 29 de setembro de 2009

Mais uma vitória do consumidor: Tribunal de Justiça gaúcho proíbe a CEEE de cortar luz de consumidor

No último dia 23, o Desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça Gaúcho, em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela CEEE (RS), deciciu pela inviabilidade da inscrição em cadastro de inadimplentes antes da sentença definitiva, porque a ação em andamento discute não apenas o valor do débito cobrado, mas também a sua existência. O Des. Moesch considerou o corte de luz como situação vexatória ao consumidor, eis que o serviço de energia elétrica é essencial a todos os cidadãos, sendo que os termos da discussão travada em juízo inibem uma coerção extra-processual. Confira esta e outras notícias sobre Direitos do Consumidor no meu site.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O ABC do e- commerce

Em postagem recente, alertei aos consumidores sobre os riscos das compras on line. Hoje, numa exposição bem objetiva, passo algumas dicas que, pela experiência no atendimento aos clientes, acredito que serão bastante úteis e reúno abaixo:
1. Pesquise o melhor preço mas desconfie daquele que for muito abaixo da média do mercado;
2. Procure os produtos de melhor qualidade;
3. Procure conhecer as especificações do produto a ser adquirido;
4. Informe-se sobre o Fornecedor do produto, no site do PROCON e do Tribunal de Justiça do Estado em que está sediado e se possível de outros, para saber se o estabelecimento já possui reclamações;
5. Faça compras somente em sites seguros, que contenham a estampa de um ícone em forma de cadeado no canto inferior direito da tela. Lojas seguras também exibem, quando você entra nas páginas de compra, um endereço eletrônico começando com a sigla https;
6. Exija a garantia do produto, sempre;
7. Verifique se o CNPJ da empresa é verdadeiro, consultando no site do Ministério da Fazenda;
8. Confira como funciona a devolução do produto, os prazos de entrega e as formas de pagamento.
Agindo de forma preventiva, você protege o seu bolso e a sua tranquilidade, garantindo uma compra segura e satisfatória. Boas compras!

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Newsletter

Pessoal! Confiram meu Newsletter, a ser publicado todo o último dia de cada mês. Notícias e atualidades do mundo jurídico, jurisprudência, comentários de legislação e opinião. Cadastrem-se no meu site: www.iedarocha.com.br e recebam por e-mail. O layout e a programação são idéias bacanas do pessoal da Conceito Visual: http://www.conceitovisual.net/anuncio/.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Direitos da personalidade

Nessa era da informação instantânea que a internet promove, a insegurança jurídica quanto aos direitos da personalidade é cada vez maior. Isso porque a identificação dos usuários é complicada e porque não temos uma legislação e uma jurisprudência farta a respeito de crimes de internet. Na data de hoje saiu esta notícia, no site www.tjrs.jus.br:
"Para preservar direitos da personalidade, quem é ofendido em mensagem anônima enviada por correio eletrônico, pode ter acesso aos dados do remetente. O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, do TJRS, determinou o fornecimento dos dados cadastrais de redator de mensagem ofensiva e o IP (Internet Protocol) do computador onde o texto foi elaborado. As informações serão prestadas ao autor da ação movida contra a Microsoft Informática Ltda. (MS do Brasil)".

Confira outras notícias na íntegra no meu site, www.iedarocha.com.br.


quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Notícia para o consumidor

Permitido reajuste em plano de saúde por faixa etáriade segurado com menos de 60 anos: confira em http://www.iedarocha.com.br/

Ossos do ofício: a citação postal frustrada

Impressionante a dificuldade que algumas partes impõem para a citação. Hoje à tarde participei de uma audiência trabalhista, pelo reclamante, em que a secretária da empresa reclamada simplesmente informou ao carteiro que levava a citação que a empresa mudou-se. Ocorre que a empresa está sediada naquele endereço, inclusive ostentando uma imensa placa na porta com seu nome fanatasia (que consta no enderaçamento) e farto material de publicidade indicando a dita rua e número indicados na petição inicial.
Por óbvio que o carteiro não é responsável por ser realizar nenhum controle de endereço, mesmo diante da má-fé descarada da empresa: cabe à parte reclamante provocar o juízo a ordenar a citação por oficial de justiça. E tenho feito isso, ah, se tenho...! Quem trabalha com Direito sabe bem do que eu estou falando. Quem não trabalha, saiba que essa fase processual, a da citação, num processo em que uma das partes insiste em protelar o recebimento do mandado citatório, dá um tremendo trabalho. Só para se ter uma idéia, fui intimada no dia 15/09 que a tentativa de citação restou frustrada, instada a indicar novo endereço. No mesmo dia 15/09, renovei o pedido citatório para o mesmo endereço e o requeri por oficial, dada a iminência da audiência, marcada para dia 23/09. Instruí o pedido com provas documentais que comprovam que o endereço da empresa é aquele que indicamos: cópias da localização extraídas do sistema de buscas do google maps, cópia da página inicial do site da empresa. Está tudo tããão claaaro!!!! No entanto, no dia 21/09, e somente neste dia, o juiz da Vara despachou simplesmente um "aguarde-se a audiência", sem manifestar-se acerca do pedido. Ora, se no dia 15/09 despachou requerendo que informássemos o endereço para proceder a citação e dar tempo de realizar-se a audiência no dia 22, porque então não ordenou a citação?!
Enfim, ficou consignado em ata que a citação se dará por oficial. A próxima audiência está marcada para dia 22/10. Aliás, faço questão de acompanhar o oficial na diligência, para que outras impropriedades como as que até então ocorreram não turbem ainda mais esse processo, que está a recém no início...!
Boa noite!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cassada liminar que determinava rematrícula de inadimplente em universidade particular

O Tribunal de Justiça gaúcho determinou que as instituições de ensino particular podem impedir que alunos inadimplentes frequentem as aulas, conforme decisão do Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. No entendimento do magistrado, a conduta é "expressamente autorizada pelos artigos 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.870/99". O Desembargador salientou que trata-se de contrato bilateral, e assim, o estabelecimento não deve ser obrigado a prestar serviços educacionais sem a devida contraprestação pecuniária.
Com o posicionamento, foi cassada liminar que determinava à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) de Santa Maria a efetuar rematrícula de um universitário do curso de Direito, com dívida confessa e calculada em mais de R$ 10.000,00.
A decisão, ao meu ver, foi acertada e inibe a inadimplência injustificada, eis que a o estabelecimento de ensino, sabidamente, necessita de recursos para manter a gestão da organização.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Fique de olho: a repercussão das novas tecnologias nas relações de consumo

A sociedade contemporânea oferece, cada vez mais, praticidade e conforto para a prática de velhas ações comerciais. Nossa sociedade é consumista e imediatista e o ambiente eletrônico possui o condão de promover o consumo instantâneo. Basta um clique para efetuar compras on line, sem a necessidade de enfrentar filas nos caixas nem de encarar o mau humor ou ouvir palpites dispensáveis dos vendedores.

No entanto, muitos direitos dos consumidores são desrespeitados através do e-commerce; se já o são na forma mais convencional de consumo, imagine nas relações à distância, com ausência do “olho no olho”? Fique atento ao comprar pela internet, utilize sempre sites seguros e priorize a compra "ao vivo", exigindo a nota fiscal e as garantias dos produtos para caso de troca ou reparo.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Ex-jogador do Internacional recebe indenização

O ex-jogador de futebol do Sport Club Internacional João Manuel Rocha Monteiro Correa será indenizado por ter imagem divulgada, sem autorização, em álbum de figurinhas. O dano moral decorre da violação ao atributo da personalidade, considerou a 9ª Câmara Cível do TJRS para confirmar condenação da Editora Abril. A empresa deve indenizar ex-jogador profissional de futebol que teve "imagem-retrato" divulgada, sem autorização, em álbum de figurinhas do campeonato brasileiro.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Banco indenizará cliente barrado pelo uso de muletas

"A 5ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a ocorrência de tratamento desrespeitoso a cliente que teve impedido seu ingresso pela porta giratória, em agência bancária, por portar muletas. Os seguranças exigiram a entrega dos apoios e, sendo informados que o cliente possuía pinos de metal pelo corpo e igualmente a porta trancaria, fizeram com que ele aguardasse do lado de fora até ser chamado o gerente, que solicitou a documentação comprobatória da deficiência."

Situações vexatórias como esta a que foi exposto o cliente devem ser coibidas e punidas. Parabéns ao nosso Tribunal.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Divórcios pela Internet

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado brasileiro aprovou na manhã desta quarta-feira o projeto de lei que autoriza o uso da internet para acelerar a separação entre casais separandos. A senadora do PT do Mato Grosso, Serys Slhessarenko (relatora da matéria), comemorou e declarou que a proposta possibilitará aos cônjuges dar entrada nesses processos sem a necessidade de se deslocar a um fórum ou cartório, garantindo mais rapidez ao processo.
Em junho, o mesmo órgão do Senado aprovou a desnecessidade de separaçao prévia do casal para a concessão do divórcio. Atualmente, nossa a legislação exige que a separação judicial tenha ocorrido há mais de um ano ou a de fato por dois anos. O projeto, de autoria do deputado petista e carioca Antonio Carlos Biscaia, precisa passar ainda por dois turnos de votação no plenário da Casa Legislativa. A proposta, já em vigor em Portugal, sem dúvida, permite que os atos processuais ocorram com mais fluidez, mas não dispensa a presença de advogado na assistência das partes, garantindo a legalidade.