sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Dicas para escolher seu carro usado

Seja por conveniência financeira ou por predileção por um certo modelo de automóvel mais antigo, o consumidor de carros usados deve ter atenção redobrada na hora da aquisição de um veículo. Com os estoques abarrotados, as concessionárias resolveram dar uma baixada nos preços de seus produtos. Com o advento do feriado de 02/11 que vem por aí, muitas pessoas que não foram diligentes na escolha de seu veículo e se aventuram a viajar, certamente ficarão no meio da estrada. Para não fazer fiasco e nem por em risco a sua segurança e a de sua família, aproveite as dicas que listo a seguir para não ter dor de cabeça depois da compra:
1. Solicite o código RENAVAM do veículo. E alguns estados brasileiros é perfeitamente possível levantar o histórico do veículo pela internet, nos sites dos Detrans. Caso haja queixa de roubo, multas excessivas ou bloqueio judicial, você fica sabendo;
2. Além da documentação, cheque o estepe: se estiver gasto, e os pneus não, significa que o proprietário trocou os pneus. e que esse carro tem de fato ao menos entre 40 e 50 mil km. O hodômetro, por si só, não é confiável;
3. Verifique eventuais diferenças na tonalidade da pintura da lataria, que indica que o automóvel já sofreu acidente;
4. A cor da fumaça do carro é um indicador de problemas: caso saia uma fumaça branca, significa que o automóvel sofre desgaste prematuro de peças; caso saia fumaça azulada, é queima de óleo e desgaste e, caso saia fumaça preta, é desgaste e indicativo de peças internas com problema.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

A via crucius no cancelamento de serviços: não caia nessa

Caso você, consumidor, quiser cancelar um contrato de telefonia ou de internet banda larga, por exemplo, devem lhe ser disponibilizados os mesmos meios pelos quais se fez a contratação do serviço. O Decreto no 6.523 de 31/07/08, determina, no parágrafo 2o do artigo 18, que "os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual". O ideal é que o cancelamento seja feito por carta registrada com aviso de recebimento (você gasta aproximadamente uns R$ 7,00) ou levando a carta pessoalmente e solicitando a assinatura do recebimento por um funcionário da empresa.

De grão em grão a galinha enche o papo

Todos nós somos consumidores de serviços bancários e estamos à mercê das ilegalidades que as instituição bancárias cometem. E é pela nossa necessidade desses serviços que os bancos, fornecedores, sejam públicos ou privados, tripudiam sobre os nossos direitos. De grão em grão a galinha enche o papo, mas não no seu bolso. Previna-se contra a abusividade dos bancos com as dicas que lanço a seguir:
1 - Fique atento à cobrança de tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Observe a relação delas, que deve estar visível, em sua agência. Observe também os serviços que devem ser gratuítos. A compensação de cheques de qualquer valor (ao contrário de outrora, em que a cobrança por cheques debaixo e alto valores era permitida a incidência de tarifa) é gratuíta. Na liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos, a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada), é indevida desde Abril deste ano de 2009. O banco não pode, também, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10 unidades;
2 - O banco está proibido de emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas e explicadas. Os nomes das tarifas devem ser iguais para todos os bancos, para facilitar a comparação;
3 - É vedado ao banco obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico, cobrar por serviços ou produtos que o consumidor não contratou, efetuar ou incitar a venda casada, ou seja, aquela em que condiciona-se qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto;
É seu direito exigir do seu banco:
1 - Cópia de contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada: conta corrente, poupança, financiamento e outras;
2 - Cartão magnético gratuito e talão de cheques com pelo menos dez folhas, todo mês;
3 - Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, seja com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido;
4 - Atendimento eficiente e rápido;
5 - Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.
Caso você tente extrajudicialmente exigir seus direitos, mas o seu banco insiste em não viabilizá-los, procure seus direitos na Justiça e lembre-se: a justiça não socorre aos que dormem.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

STJ decide que Sociedade Limitada pode propor ação de responsabilidade contra o administrador

O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma daquele órgão, decidiu que a Sociedade Limitada com apenas dois sócios com quaotas divididas pela metade, pode propor ação contra o administrador da Sociedade Empresária. Ora, esta possibilidade era prevista, tão somente, às sociedades anônimas, ou à sociedade limitada com mais de um sócio. O recurso é oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, e permite o acesso da pessoa jurídica à justiça, para responsabilizar o sócio que lesou a empresa. Confira esta notícia na íntegra clicando AQUI.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Teste de HIV feito pelos Correios!

Já estão valendo as novas regras do Ministério da Saúde que autorizam a realização de testes de Aids com sangue seco, utilizando a coleta de material em papel-filtro. Na prática, essa metodologia possibilita o envio de material pelo correio e permite o uso da infra-estrutura de centros urbanos por locais sem laboratórios. Em nota, o Ministério da Saúde informou que as amostras de sangue seco não são consideradas infecciosas, o que facilita o manuseio e o transporte. A principal vantagem do método é o armazenamento do sangue por até 12 semanas sem refrigeração. A praticidade da metodologia dispensa a coleta e transporte especializados, baixando sensivelmente o custo dos exames.As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União, na sexta-feira, e valem para as redes pública e privada. O Ministério da Saúde acredita que o diagnóstico do HIV será agilizado porque as etapas do teste diminuem de três para duas.No país, 255 mil dos 630 mil infectados não fizeram testeOutra mudança é a utilização da biologia molecular para detecção da doença. A tecnologia é importante porque identifica o vírus e não os anticorpos produzidos pelo organismo.O método será usado para auxiliar o diagnóstico em casos de resultados indeterminados, principalmente em gestantes. Hoje, estima-se que o país tenha 630 mil infectados pelo HIV. Desse total, aproximadamente 255 mil doentes ainda não fizeram teste. Fonte: Diário Catarinense

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Nosso cliente é indenizado pela operadora Claro S/A

A decisão da 2ª Vara Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou a empresa de telefonia móvel Claro S/A a pagar R$ 3.500,00 a título de danos morais a cliente do meu escritório. O dano moral foi reconhecido in re ipsa, ou seja, dano moral puro, que independe de produção de prova por parte do consumidor, eis que prezumido pelo abalo de crédito. O cliente comprovou que migrou do plano pós-pago para o plano pré-pago, mas mesmo assim, a empresa Claro continuou a emitir faturas em seu nome, inclusive, incluindo-o nos orgãos de proteção ao crédito. A empresa ré ainda pode recorrer às Turmas Recursais.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Precificação do dano moral

A questão é controvertida entre os doutrinadores jurídicos e advogados, mas parece que os integrantes da magistratura estão tentando pacificá-la. Ocorre que a 6ª Coordenadoria Cível dos juízes de Porto Alegre aprovou os enunciados n.°s 7 e 8:
ENUNCIADO nº 7: “Nas indenizações por danos morais por inscrição indevida em cadastros de devedores, é estabelecido um parâmetro de até 20 salários mínimos.” (Aprovado na Reunião do dia 12/08/2009). ENUNCIADO nº 8: “Ressalvadas as hipóteses da Súmula 385 do STJ e do Enunciado 6 desta Coordenadoria Cível, nas indenizações por danos morais por falta de observância do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, é estabelecido o valor equivalente até cinco salários mínimos” (Aprovado na Reunião do dia 12/08/2009).
Estes enunciados, quanto à Jusatiça Especial Cível, vão de encontro às decisões da Justiça Comum, que já fixam 20 salários mínimos, a título de dano moral, pela inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Na prática, no entanto, cabe à classe dos advogados do comsumidor fazer valer ambos os enunciados.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Figurino do site

Pessoal, acessem o site: http://www.rabusch.com.br/blog/?p=172 e confiram a procedência do meu figurino nas fotos do meu site, http://www.iedarocha.com.br/.

Suspensa o pagamento das URV's dos servidores do judicário gaúcho

A decisão do Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão do pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do RS, referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais para URV, em 1994. Ocorre que somente aquelas pessoas que ingressaram ou que ingressarem em juízo para reaverem estes valores não terão os valores suspensos. Para saber mais, entre em contato conosco pelos telefones 51-3407.7873 e 51-9619.1312. Boa semana!

Atenção, consumidores!

Acessem e divulguem meu artigo: http://www.iedarocha.com.br/artigos/restituicao_pis_cofins.html.

Conheça seus direitos

O filósofo grego Sócrates, num convite ao autoconhecimento, nos legou a frase, para reflexão: "Conhece a ti mesmo". Não tenho dúvida alguma de que o autoconhecimento é a melhor ferramenta de gestão para o ser humano. Conhecendo nossas habilidades e nossas limitações, nossos pontos fortes e fracos, tornamo-nos mais seguros e preparados para enfrentar a vida. E a lição de Sócrates é útil, também, na defesa e no resgate dos nossos direitos. "Conhece teus direitos". Esse convite está embutido na chamada filosófica de Sócrates, pois não basta conhecermos a nós mesmos: precisamos conhecer as circunstâncias que nos rodeiam.
No tocante aos direitos, tratam-se de circunstâncias jurídicas que, muitas vezes, passam despercebidas. Cotidianamente, vamos perpetuando situações injustas e prejudiciais por simpelsmente desconhecermos nossos direitos. No entanto, como devedores de um certo agir, como agentes ativos de uma conduta que nos é esperada, o próprio Direito e o Estado (Município, Estado ou União) são implacáveis a nos cobrar o que entende devido, independentemente se conheçamos de leis ou não. Não há condescendência. É premissa legal e básica ( 3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, também conhecido como "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) do Direito Brasileiro que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". O ideal, obviamente, é optar pelo conhecimento. Por exemplo: Uma execução fiscal contra um contribuinte em mora jamais deixará de ser interposta ou efetivada porque esse contribuinte/executado alega que não sabia que atrasar o IPTU poderia gerar uma cobrança judicial pelo Município.
Se assim o é, você leitor, é convidado a conhecer os seus direitos. É para isto que serve o advogado, para lhe esclarecer, orientar e assumir seus casos jurídicos. Sempre que estiveres passando por um problema jurídico, não deixe de munir-se com o arsenal de leis, de jurisprudência e de princípios que o Direito oferece. Procure um advogado. Não deixe para depois.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Busque a restituição dos valores pagos indevidamente em suas contas telefônica e de luz

Meu Boletim Informativo (ou apenas Newsletter, como preferem alguns) acaba de sair do forno. Nesta primeira edição, de Setembro de 2009, explico a todos os consumidores, em minúscia, como obter a restituição do pagamento do PIS e do COFINS nas contas telefônicas e de energia elétrica. Isso vale para todos os consumidores, independentemente do valor do consumo.
Para saber mais sobre este assunto, fique ligado: acesse http://www.iedarocha.com.br/artigos.html . Se preferir, acesse a página inicial do site cadastre-se para receber o Newsletter todo o último dia do mês, por e-mail, totalmente gratuíto.
"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta. O Direito não é uma simples idéia, é força viva. Por isso a justiça sustenta, em uma das mãos, a balança, com que pesa o Direito, enquanto na outra segura a espada, por meio da qual se defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra. O verdadeiro Estado de Direito só pode existir quando a justiça bradir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança." Rudolf Von Ihering, jurista alemão do século XIX