quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Nosso cliente é indenizado pela operadora Claro S/A

A decisão da 2ª Vara Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou a empresa de telefonia móvel Claro S/A a pagar R$ 3.500,00 a título de danos morais a cliente do meu escritório. O dano moral foi reconhecido in re ipsa, ou seja, dano moral puro, que independe de produção de prova por parte do consumidor, eis que prezumido pelo abalo de crédito. O cliente comprovou que migrou do plano pós-pago para o plano pré-pago, mas mesmo assim, a empresa Claro continuou a emitir faturas em seu nome, inclusive, incluindo-o nos orgãos de proteção ao crédito. A empresa ré ainda pode recorrer às Turmas Recursais.

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