terça-feira, 29 de setembro de 2009

Mais uma vitória do consumidor: Tribunal de Justiça gaúcho proíbe a CEEE de cortar luz de consumidor

No último dia 23, o Desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça Gaúcho, em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela CEEE (RS), deciciu pela inviabilidade da inscrição em cadastro de inadimplentes antes da sentença definitiva, porque a ação em andamento discute não apenas o valor do débito cobrado, mas também a sua existência. O Des. Moesch considerou o corte de luz como situação vexatória ao consumidor, eis que o serviço de energia elétrica é essencial a todos os cidadãos, sendo que os termos da discussão travada em juízo inibem uma coerção extra-processual. Confira esta e outras notícias sobre Direitos do Consumidor no meu site.

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