quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Direitos da personalidade

Nessa era da informação instantânea que a internet promove, a insegurança jurídica quanto aos direitos da personalidade é cada vez maior. Isso porque a identificação dos usuários é complicada e porque não temos uma legislação e uma jurisprudência farta a respeito de crimes de internet. Na data de hoje saiu esta notícia, no site www.tjrs.jus.br:
"Para preservar direitos da personalidade, quem é ofendido em mensagem anônima enviada por correio eletrônico, pode ter acesso aos dados do remetente. O Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, do TJRS, determinou o fornecimento dos dados cadastrais de redator de mensagem ofensiva e o IP (Internet Protocol) do computador onde o texto foi elaborado. As informações serão prestadas ao autor da ação movida contra a Microsoft Informática Ltda. (MS do Brasil)".

Confira outras notícias na íntegra no meu site, www.iedarocha.com.br.


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