segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Banco indenizará cliente barrado pelo uso de muletas

"A 5ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a ocorrência de tratamento desrespeitoso a cliente que teve impedido seu ingresso pela porta giratória, em agência bancária, por portar muletas. Os seguranças exigiram a entrega dos apoios e, sendo informados que o cliente possuía pinos de metal pelo corpo e igualmente a porta trancaria, fizeram com que ele aguardasse do lado de fora até ser chamado o gerente, que solicitou a documentação comprobatória da deficiência."

Situações vexatórias como esta a que foi exposto o cliente devem ser coibidas e punidas. Parabéns ao nosso Tribunal.

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