terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cassada liminar que determinava rematrícula de inadimplente em universidade particular

O Tribunal de Justiça gaúcho determinou que as instituições de ensino particular podem impedir que alunos inadimplentes frequentem as aulas, conforme decisão do Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. No entendimento do magistrado, a conduta é "expressamente autorizada pelos artigos 5º e 6º, § 1º, da Lei 9.870/99". O Desembargador salientou que trata-se de contrato bilateral, e assim, o estabelecimento não deve ser obrigado a prestar serviços educacionais sem a devida contraprestação pecuniária.
Com o posicionamento, foi cassada liminar que determinava à Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) de Santa Maria a efetuar rematrícula de um universitário do curso de Direito, com dívida confessa e calculada em mais de R$ 10.000,00.
A decisão, ao meu ver, foi acertada e inibe a inadimplência injustificada, eis que a o estabelecimento de ensino, sabidamente, necessita de recursos para manter a gestão da organização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário