segunda-feira, 10 de agosto de 2009

POCC


O advogado APARECIDO NEI OLIVEIRA COSTA, que trabaha em São Paulo, atuando em causa própria, protocolou no Supremo Tribunal Federal petição contra o ex-Presidente Itamar Franco, o ex-Governador Geraldo Alkmin, o Congresso Nacional, a Assembléia Legislativa de São Paulo, a Santa casa de Misericódia pedindo “(…) o direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.”
A Ministra Ellen Gracie (foto), relatora do processo, assim como tu e como eu, não entendeu o que o "dotô" Aparecido requereu em sua petição. Sabiamente, a Ministra remeteu cópia do seu despacho ao Conselho Federal da OAB, relatando a imprudência do advogado.
Aprendi, ainda no colégio, que uma informação deve ser emitida de maneira POCC: precisa, objetiva, clara e concisa. O nobre colega Aparecido parece que não bebeu da mesma fonte... e ainda tem gente que defende o fim do Exame de Ordem. Aff!
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Cappuccino da semana: o da confeitaria Matheus, do centro, mais uma vez.

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