quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Laicidade e os crucifixos das escolas italianas

Diversos jornais televisivos e impressos, à data de ontem, exibiram a notícia de que a Corte Européia de Direitos Humanos em Estrasburgo, na França, decidiu contra o uso de crucifixos em salas de aula na Itália. A decisão é polêmica pois tudo o que concerne à liberdade de expressão religiosa - que é um direito fundamental-, acaba esbarrando num num outro direito fundamental, que é o princípio da laicidade. Ora, laicidade é, de acordo com o art. 4º da Declaração universal de laicidade no século XXI, "a harmonização, em diversas conjunturas sócio-históricas e geo-políticas, dos três princípios já indicados: respeito à liberdade de consciência e à sua prática indicidual e coletiva; autonomia da política e da sociedade civil com relação às normas religiosas e filosóficas particulares; nenhuma discriminação direta ou indireta contra seres humanos".
Considerando a laicidade como Princípio que se sobrepuja ao de liberdade de expressão, tenho por muito acertada a decisão da Corte Européia dos Direitos Humanos. Ora, a escola é uma instituição que, mesmo particular, é de uso público, onde crianças das mais diversas origens e vredos religiosos convivem e esta instituição não pode impor a educação religiosa que bem entende. Para aqueles que desejam aprofundar-se nesse tema, indico o livro "Em defesa das liberdades laicas", organizado pelo Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea e com artigos da Dra. Maria Berenice Dias e de Ari Pedro Ouro, dentre outros renomados estudiosos do assunto. A editora é a livraria do Advogado e custa, em média, R$ 40,00.

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