terça-feira, 17 de novembro de 2009

Aproveitamento parasitário da notoriedade empresarial

Em Propriedade Intelectual o REGISTRO é muito importante. Num país onde a abundância de leis e regulamentos acaba por travar a efetividade dos comandos legais dada a ausência de fiscalização, os detalhes na proteção de marcas e de nomes empresariais fazem toda a diferença para o empresário ou artista. O aproveitamento parasitário da notoriedade, do sucesso de um empreendimento é passível, sim, de reparação judicial. Mas à época do registro a marca ou do nome é que a preservação começa a ser feita, e o processo judicial é apenas uma forma de provar uma cautela anterior. Um caso ilustrativo destas afirmações é o da Banda Natiruts, eis que a gravadora Nativos Produções Musicais Ltda., em 1994, obteve oregistro da marca Os Nativos. Em 1997, a banda brasiliense Nativus fez grande sucesso nas emissoras de rádio e nos programas de TV induzindo, mesmo que sem "má-fé", o público a associá-la com a marca Os
Nativos. A empresa detentora dos direitos de Os Nativos interpôs ação judicial pelo uso indevido da marca contra a banda Nativus e contra a gravadora EMI Music do Brasil Ltda. Este processo resultou na mudança de nome da mesma para Natiruts. O valor da pesquisa de nome empresarial e de marca previamente ao lançamento no mercado é INDISPENSÁVEL. Você, empresário, cuide da sua marca e do nome da sua empresa, pois são parte integrante do patrimônio do seu negócio, área estratégica e visada pela sua concorrência.
Problemas com marcas e patentes? Acesse: www.iedarocha.com.br e preencha o formulário de contato. Se preferir, envie e-mail para contato@iedarocha.com.br.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Violação de patente de software

A corte americana deu ganho de causa à Apple em processo contra a Psystar, empresa que vende computadores ilegalmente com o sistema Mac OS X.
O juiz William Alsup considerou que a Psystar violou os direitos exclusivos da Apple no tocante a reprodução, distribuição e criação de produtos derivados.
A licença do Mac OS X define que o sistema operacional deve ser usado apenas em computadores Mac, proibindo os usuários de instalar o software em outras máquinas.
Em julho de 2008, a Apple entrou na justiça contra a clonadora. De lá para cá, a Psystar vem se defendendo com o argumento principal de que, como compradora do sistema, ela teria o direito de revendê-lo.
No começo deste ano, a Psystar processou a Apple, alegando mau uso de direitos autorais, ao vincular o sistema operacional a um hardware próprio. O argumento foi recusado.
Uma audiência marcada para 14 de dezembro vai definir possíveis punições à Psystar. A partir da janeiro, haverá novos julgamentos sobre reclamações da Apple referentes a violação de contrato e infração de marca registrada.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Ciclo de palestras sobre propriedade intelectual

De 11 a 13 de novembro, estarei participando na Univates, em Lajeado, do IX Ciclo de Palestras da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS – 2009. Será no auditório do Prédio 7 do Campus Lajeado, com a presença de renomados palestrantes, entre os quais o diretor geral do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), advogado e professor universitário Newton Silveira.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Cybercrime gera perdas de 40 milhões de dólares a médias e pequenas empresas

O FBI diz que desde 2004, cyber ladrões que supostamente são do Leste Europeu roubaram US $40 milhões de pequenas e médias empresas dos EUA. Os ladrões usam spam para infectar os computadores das companhias com malware que rouba credenciais de online banking, então transfere fundos em quantias menores que a limiar de US $10.000 que aciona alertas. O FBI reconhece a tendência com esperança de que as companhias fiquem cientes da ameaça e ofereçam garantias de segurança para estes casos. Por exemplo, companhias podem proteger-se de cyber ladrões ao conduzir transações de online banking em máquinas dedicadas e seguras. Bancos maiores adotaram tecnologia anti fraude para detectar padrões de transações anormais. As companhias mais atingidas pela fraude, ou seja, as que provavelmente não recuperarão os fundos, geralmente usam bancos regionais pequenos que deixam a desejar quanto a mecanismos de detecção de fraude das instituições maiores. Em alguns casos, bancos muito pequenos preveniram transações fraudulentas porque eles conhecem seus clientes pessoalmente e estão alerta a comportamentos que parecem fora do normal. A notícia foi traduzida do link http://www.sans.org/newsletters/newsbites/newsbites.php?vol=11&issue=85#sID200

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Laicidade e os crucifixos das escolas italianas

Diversos jornais televisivos e impressos, à data de ontem, exibiram a notícia de que a Corte Européia de Direitos Humanos em Estrasburgo, na França, decidiu contra o uso de crucifixos em salas de aula na Itália. A decisão é polêmica pois tudo o que concerne à liberdade de expressão religiosa - que é um direito fundamental-, acaba esbarrando num num outro direito fundamental, que é o princípio da laicidade. Ora, laicidade é, de acordo com o art. 4º da Declaração universal de laicidade no século XXI, "a harmonização, em diversas conjunturas sócio-históricas e geo-políticas, dos três princípios já indicados: respeito à liberdade de consciência e à sua prática indicidual e coletiva; autonomia da política e da sociedade civil com relação às normas religiosas e filosóficas particulares; nenhuma discriminação direta ou indireta contra seres humanos".
Considerando a laicidade como Princípio que se sobrepuja ao de liberdade de expressão, tenho por muito acertada a decisão da Corte Européia dos Direitos Humanos. Ora, a escola é uma instituição que, mesmo particular, é de uso público, onde crianças das mais diversas origens e vredos religiosos convivem e esta instituição não pode impor a educação religiosa que bem entende. Para aqueles que desejam aprofundar-se nesse tema, indico o livro "Em defesa das liberdades laicas", organizado pelo Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea e com artigos da Dra. Maria Berenice Dias e de Ari Pedro Ouro, dentre outros renomados estudiosos do assunto. A editora é a livraria do Advogado e custa, em média, R$ 40,00.

Morre Lévi-Strauss

O intelectual francês mais conhecido e reconhecido internacionalmente, Claude Lévi-Strauss faleceu na data de 31 de Outubro último. O antropólogo é pai do pensamento estruturalista, que assevera que os processos sociais são originários de estruturas fundamentais que são frequentemente não-conscientes. O estruturalismo propõe o estudo de atividades comuns às comunidades e sociedades, como rituais de preparação e do servir de alimentos, rituais religiosos, jogos, textos literários e não-literários e o entretenimento para descobrir, ao final da análise, as profundas estruturas pelas quais o significado é produzido e reproduzido em uma cultura. Lévi-Strauss é lembrado, também, pela obra "Tristes Trópicos", em que relata sua experiência em terras brasileiras nos anos trinta, junto à comunidades indígenas locais.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

As novas súmulas do STJ

É certo que, em matéria consumeirista, temos um Código de Defesa do Consumidor que garante a inversão do ônus da prova reconhecendo a hipossuficiência da parte mais fraca na relação de consumo (você e eu) diante das empresas e dos prestadores de serviços que contratamos. A recente edição da Súmula 404 do STJ representa uma derrota do consumidor, eis que declara desnecessária a exigência de envio de carta com aviso de recebimento na comunicação sobre inclusão do nome da pessoa em órgãos de proteção e restrição ao crédito, como SPC e SERASA EXPERIAN. Transcrevo a Súmula 404, integralmente: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. Portanto, infelizmente, basta o mero envio de carta simples sobre a negativação para considerar-se o consumidor ciente do ato.
Mas o STJ não restou infeliz na edição das novas súmulas por completo. O verbete de nº 403 traduz tendência dos Ministros daquela Corte que, após julgarem o caso Maitê Proença (3ª Turma, ano de 2000) e tantos outros casos semelhantes, acabaram por sumular o entendimento de que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Ora, aqui trata-se de, muito acertadamente, considerar o dano moral in re ipsa, que é aquele que independe de prova, bastando provar-se o evento danoso que, no caso da atriz, foi a publicação não autorizada pelo jornal carioca Tribuna da Imprensa, aos 10 de agosto daquele ano de uma foto extraída de (seu) ensaio fotográfico realizado para a revista Playboy, em julho de 1996. A súmula de nº 403 resgata e reafirma Princípios de Direito como o da Dignidade da Pessoa Humana, restringindo a relativização do dirito à imagem mesmo à pessoas públicas. O direito à imagem é direito da personalidade e, por certo, se sobrepuja à liberdade de expressão.
Neste último mês de Outubro, no total, quatro súmulas foram editadas pelo STJ. Confira os textos: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=682&tmp.texto=94439