Pois é, pessoal, com a morte do cantor Michael Jackson, as especulações sobre suas dívidas e sobre sua fortuna eclodem em todos os jornais e nas rodinhas de bate-papo. O Wall Street Journal divulgou hoje que o astro pop teria contemplado em testamento apenas os três filhos, a mãe e entidades de caridade. Aqui no Brasil, o direito de testar é limitado, podendo o testador dispor apenas de metade de seu patrimônio para dar a destinação que deseja: uma doação para um amigo, para uma entidade assistencial, etc. A outra metade é, obrigatoriamente, fracionada entre seus herdeiros necessários: se tiver cônjuge e/ou descendentes (p.ex. filhos), os bens deixados ficarão para esses. Caso não seja casado e não possua filhos, a herança fica para seus ascendentes (pais). Uma ótima semana prá todos vocês!
terça-feira, 30 de junho de 2009
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Muito Obrigada!
Bom dia, pessoal!
Agradeço a todos os ouvintes da Rede Sara Brasil FM pela audiência nos dois dias de programa dessa semana que está acabando. Continuem me ouvindo todas as segundas-feiras a partir das 17:10 no "Momento Jurídico", que estarei esclarecendo dúvidas na área do Direito. Na próxima segunda-feira, 29/06, vamos falar sobre aposentadoria dos professores estaduais, respondendo à pergunta da Sra. Leone Maria da Silveira. Continuem me remetendo suas perguntas através do site e do e-mail. Envie a sua também! Conto com vocês!!!! Um beijo no coração e um ótimo final de semana!
terça-feira, 23 de junho de 2009
Ouça o Momento Jurídico na FM 95,5
Pessoal, convido vocês a me ouvirem nesta 5ª feira, 25/06, no "Momento Jurídico", um canal para esclarecer as suas dúvidas na rádio Sara Brasil FM 95,5. Às 17:10, estarei respondendo as dúvidas no campo jurídico! Envie agora mesmo as suas perguntas para o e-mail: advogadaieda@conceitovisual.net. Vou escolher duas perguntas e responder ao vivo!
Acesse: www.advogadaieda.conceitovisual.net e confira mais sobre o mundo do Direito. Querendo ouvir a programação pela internet, acesse: http://www.sarabrasilfm.com.br/ e clique em Porto Alegre, à direita da tela do seu computador! Grande beijo!
Lei do silêncio continua em vigor para templos religiosos
A lei estadual nº 13.085/08, a chamada "Lei do Silêncio", continua em pleno vigor no Estado do Rio Grande do Sul. Para zonas residenciais o máximo permitido é de 75 decibéis durante o dia, e de 65 decibéis à noite. É importante frisar que essa lei não ofende os direitos de nenhuma religião, mas preserva os direitos à saúde e ao meio-ambiente da sociedade gaúcha. Isso não é novidade para o povo evangélico. Há alguns anos que os templos evangélicos vêm adequando seus sistemas de som e de arquitetura às legislações municipais e, agora, da lei estadual. Confira a matéria na íntegra: www.advogadaieda.conceitovisual.net/noticias.html
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Sem privilégios
Pessoal, devedor de alimentos com formação superior não tem direito à prisão civil em cela especial, segundo decisão do Des. Claudir Fidélis Faccenda! Confira mais em http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=81234
Barak Obama acertou na mosca
Nesta semana que passou, Barak Obama não apenas deu um tapa que matou um inseto que o atrapalhava, como veiculado na mídia, mas também deu um tapa no setor financeiro norte-americano. O anúncio da criação de uma agência de proteção ao consumidor de serviços financeiros pelo presidente dos EUA devia inspirar o nosso Executivo federal a fortalecer a proteção aos brasileiros. Obama anunciou na última quarta-feira, 17 de junho, um plano de revisão geral do sistema de regulamentação financeira, a fim de corrigir os problemas que levaram à atual crise econômica.
A agência atuará na área de produtos financeiros, como hipotecas, financiamentos, cartões de crédito e empréstimos e será responsável por promover informações claras aos consumidores, coibir práticas abusivas e aumentar o acesso aos serviços financeiros.
O consumidor, especialmente aquele com menor poder aquisitivo, está muito suscetível ao superendividamento. O governo brasileiro não precisaria criar uma agencia só para isso, mas deveria pelo menos fortalecer o DPDC - Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor, que conta com pouco mais de 20 funcionários para atuar em todas as matérias de defesa do consumidor e exigir que o Banco Central mude a sua postura.
Confira mais em: http://www.advogadaieda.conceitovisual.net/noticias.html
Fonte: Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=1964
sexta-feira, 19 de junho de 2009
CONCEDIDA INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT POR MORTE DE FETO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
"Por 4 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS concedeu o pagamento do seguro DPVAT por morte de feto em decorrência de acidente de trânsito. No entendimento dos Desembargadores que votaram pela concessão do benefício, a pessoa existe desde a concepção, sendo, portanto, detentora de direitos mesmo antes de nascer".
Esta notícia foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesta terceira semana do mês de Junho de 2009 e traz à nossa pauta a discussão sobre os direitos do nascituro (o feto). A decisão é inovadora, eis que os magistrados e a literatura jurídica tradicionalmente consideraram o feto como uma mera expectativa e, portanto, não detentor de direitos nem de obrigações. O entendimento dos desembargadores que concederam a indenização pode ser conferido, na íntegra, através deste link: http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=81078
Tenha um ótimo final de semana!
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